REGULAMENTO "NATAL DOS SONHOS" 2021
sexta, 05 de novembro de 2021
1.Promoção válida na cidade de Missal – PR, no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2021; realizada pela ACIMI – Associação Comercial Empresarial de MISSAL, com sede na Rua Flores da Cunha, 1388 – Centro - Missal – PR, inscrita no CNPJ nº 78.103.041/0001-09.
2.CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios, na modalidade assemelhada a concurso, nos termos do art. 1º da Lei 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, sendo aberta à participação de pessoas físicas, com Cadastro de Pessoa Física - CPF válido junto a Receita Federal, e domiciliadas no Brasil.
3. Para participar da promoção Natal dos Sonhos, no período de 01/11 até as 18h00min do dia 31/12 data limite para depositar os cupons nas urnas, todos os clientes que efetuarem compras acima de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), ou conforme critério da empresa participante.
4. O cupom deverá ser preenchido com seus dados pessoais (Nome, Telefone, Endereço completo). Na falta das informações acima será anulado o cupom e sorteado novo. Os cupons da campanha deverão ser carimbados pela empresa participante, será anulado se o mesmo não possuir carimbo.
5. Os cupons deverão ser depositados em urnas identificadas localizadas nas empresas participantes da Promoção. A apuração será em uma única etapa, sendo realizado o sorteio dos cupons da seguinte forma:
Sorteio: 03 de janeiro às 14h00min na ACIMI, transmissão pelo Facebook para evitar aglomerações.
Para participar da apuração, o prazo para serem depositados os cupons nas urnas será até às 12h00 da data (03/01/2022). Após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração.
6. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
7. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
8. Não poderão participar da promoção funcionários das empresas participantes, com o preenchimento de cupons da própria empresa onde trabalham. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.
9. Não poderão participar da promoção diretores da Acimi – Associação Comercial Empresarial de Missal.
10. Forma de apuração: os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir.
11. Local da apuração: Sorteio acontecerá na Acimi, localizada na Rua Flores da Cunha, 1388, Centro – Missal/PR no dia 03 de janeiro às 14h00min.
12. O resultado da promoção será divulgado em site da entidade promotora e demais formas de divulgação em mídias eletrônicas e redes sociais. E os contemplados serão comunicados pela promotora e empresa através de telefonema.
13. Prêmios:
1° Prêmio: R$ 3.000,00 VALE COMPRAS
2º Prêmio: Uma poupança de R$1000,00 - SICREDI.
3º Prêmio: Uma poupança de R$1000,00 - SICOOB.
4º Prêmio: Uma poupança de R$500,00 – CRESOL
5 º Prêmio: Uma poupança de R$ 500,00- CRESOL
+ 37 VALE COMPRAS DE R$ 300,00 CADA.
14. Os prêmios serão entregues na sede da entidade promotora, na Rua Flores da Cunha, 1388 – Centro – Missal/PR, na semana após a realização do sorteio, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, incluindo locomoção, hospedagem e alimentação.
15. O contemplado concorda com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 ano a partir da data de apuração.
16. O contemplado terá 30 dias após o sorteio para a retirada do mesmo, o não comparecimento neste período acarretará o cancelamento da entrega do prêmio.
16. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores.
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